Prezados Associados, 

No dia 29 de abril de 2025 foi publicado no Diário Oficial da União o DESPACHO DECISÓRIO PRES/INSS nº 65, com determinação de suspensão do Acordo de Cooperação Técnica celebrado com o INSS para desconto da mensalidade associativa na sua folha de pagamento de benefícios previdenciários e, por consequência, quaisquer repasses à esta Associação. 

A Associação é a Contratante e Responsável Financeira pelo pagamento de todos os benefícios disponibilizados aos associados pagantes e, com a suspensão do meio de pagamento utilizado, não terá condições de seguir honrando com os Parceiros responsáveis pelos benefícios, razão pela qual não restou outra alternativa que não o cancelamento de todos os benefícios, a partir de 05 de junho de 2025. 

Esta Associação segue à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. 

Atenciosamente.